Nesta sexta-feira (28), data que marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o objetivo é levantar a discussão sobre erradicação do trabalho escravo e degradante, além de regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão.
No Pará, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), por meio da Coordenadoria de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Erradicação do Tráfico de Pessoas e Promoção da Migração Segura (CTETP), é responsável pela coordenação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no estado do Pará (COETRAE/PA) e recebe denúncias, propõe políticas públicas e promove a articulação interinstitucional voltada à prevenção e o enfrentamento ao trabalho análogo ao escravo.
O CTETP trabalha em conjunto com várias instituições, entre elas, as Polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal, Ministérios Públicos do Estado, do Trabalho e da União, para enfrentar os casos, incluindo organizações da sociedade civil. Atua também em estreita colaboração com as Justiças Federal, do Trabalho e Comum.
“A política estadual de combate ao trabalho escravo se fortalece por meio da articulação intersetorial, envolvendo instituições do poder público de todas as esferas, organismos internacionais e a sociedade civil organizada”, é o que afirma a coordenadora da CTETP, da Sejudh, Lorena Romão.
Atendimentos
Em 2021, a Sejudh somou 398 atendimentos a pessoas migrantes e que podem ter passado por alguma violação de direito, entre elas, as condições análogas às de escravo. O atendimento se dá por meio do Posto Avançado de Atendimento ao Migrante, localizado no Aeroporto Internacional de Val-de-Cans, em Belém, e no Espaço da Pessoa Migrante e Refugiada, inaugurado em maio do ano passado, na sede da Sejudh.
Legislação
De acordo com o Art. 149 do Código Penal: reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003). A pena é a reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).
Serviço
A Coordenadoria de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Erradicação do Tráfico de Pessoas e Promoção da Migração Segura atende pelos e-mails: coetrae.para@gmail.com e ctetp.sejudh@sejudh.pa.gov.br.
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Estado atua na política de combate ao trabalho escravo – Para
